Por Bernardo Caram
De acordo com a nova regra, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço de venda. Anteriormente, os chocolates eram tributados em R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem.
Com a mudança, uma barra de chocolate ao leite nacional de um quilo, por exemplo, que tem preço médio de R$ 25, será taxada em R$ 1,25, contra os R$ 0,12 cobrados até agora. Nesse caso, a elevação será de mais de 900%.
Cigarros
Outra mudança prevista no decreto vai aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo. Segundo a Receita, atualmente a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa está definida em R$ 1,30 para cada vinte de cigarros. A parcela variável corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena.
Agora, o cálculo do IPI se dará em duas etapas. A primeira, em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa será aumentada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data, haverá novo aumento de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um em 5,5% da variável. Assim, espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena e uma alíquota variável de 10% sobre o preço a varejo do conjunto de vinte unidades.
Além disso, será feita uma alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo, de R$ 4,50, será reajustado para R$ 5,00. "A medida visa coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal", diz a receita.
O fumo picado, por sua vez, se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda. Para a Receita, a nova sistemática é "mais transparente e justa", já que depende do preço efetivamente praticado e põe fim à necessidade de se editar decretos para corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido
Rações
Outra alteração prevista no decreto tem a finalidade de esclarecer na Tabela de Incidência do IPI (Tipi) a correta classificação fiscal das rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%. "Antes, havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero", informa a Receita.
A Receita esclarece que, em respeito à noventena constitucional aplicada ao IPI, as medidas citadas só produzirão efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário