30 julho 2020

Monte Alegre se adequa a novos decretos da Administração Pública


Buscando atender a obrigatoriedade que foi determinada pelo Decreto 10.024, de 2019, em consonância com o decreto federal nº 9.197/2017, o município de Monte Alegre vem se adequando às normativas que regem a administração pública. Dentre outros aspectos, o documento determina que os atos normativos devem ser redigidos com clareza, precisão e ordem lógica.

Além disso, o art. 1º, §1º do novo decreto torna obrigatório o uso do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Ao contrário do atualmente estabelecido no art. 4º do Decreto nº 5.450/05, que indica a utilização preferencial da forma eletrônica do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns e de engenharia.

Com as novas regras, o município vem utilizando a modalidade pregão na forma eletrônica, atendendo também a Instrução Normativa nº 206, de 2019. O documento estabelece prazos para os estados e municípios que recebem recursos da União usar, obrigatoriamente, a modalidade pregão eletrônico na execução de convênios e contratos de repasse.

Monte Alegre cumpre, como sempre, as recomendações e normativas, qualificando e estruturando a equipe para atender o que lhe é imposto. Dessa forma, está sempre à frente como exemplo de eficiência e eficácia na administração pública municipal. Essa disposição visa atender à recentes notas técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) e demais órgãos.


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