Buscando
atender a obrigatoriedade que foi determinada pelo Decreto 10.024, de 2019, em
consonância com o decreto federal nº 9.197/2017, o município de Monte Alegre vem
se adequando às normativas que regem a administração pública. Dentre outros
aspectos, o documento determina que os atos normativos devem ser redigidos com
clareza, precisão e ordem lógica.
Além
disso, o art. 1º, §1º do novo decreto torna obrigatório o uso do pregão
eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica,
fundacional e os fundos especiais. Ao contrário do atualmente estabelecido no
art. 4º do Decreto nº 5.450/05, que indica a utilização preferencial da forma
eletrônica do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns e de engenharia.
Com as
novas regras, o município vem utilizando a modalidade pregão na forma
eletrônica, atendendo também a Instrução Normativa nº 206, de 2019. O documento
estabelece prazos para os estados e municípios que recebem recursos da União
usar, obrigatoriamente, a modalidade pregão eletrônico na execução de convênios
e contratos de repasse.
Monte
Alegre cumpre, como sempre, as recomendações e normativas, qualificando e
estruturando a equipe para atender o que lhe é imposto. Dessa forma, está
sempre à frente como exemplo de eficiência e eficácia na administração pública
municipal. Essa disposição visa atender à recentes notas técnicas da
Controladoria-Geral da União (CGU) e demais órgãos.
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