Segundo o artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. A punição pode ser de multa e detenção de 6 meses a um ano.
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