17 outubro 2016

Por risco de contaminação, juíza manda fechar a Ceasa em Natal


Matéria: G1/RN

(Foto: Inter TV Cabugi/Reprodução)
Os comerciantes da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa), que funciona na Av. Capitão-mor Gouveia, no bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal, têm um prazo de 72 horas para desocuparem o local. A sentença é da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, titular da 19ª Vara Cível da capital potiguar, que acatou Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata Dias.

A Polícia Militar foi autorizada a fazer uso da força, além de multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do seu diretor-presidente em caso de descumprimento. A decisão é de primeira instância. A Procuradoria Geral do Estado anunciou que vai recorrer.

O G1 tentou falar com a direção da Ceasa, mas não conseguiu contato.

A decisão da juíza foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado na sexta-feira (14). Nela, a magistrada considera que o funcionamento da Ceasa, do jeito que está, “pode acarretar prejuízos irreparáveis à saúde da coletividade, em virtude do acúmulo de águas nas ruas adjacentes”, “além de águas servidas que obstruem as bocas coletoras do sistema de drenagem”. Ainda de acordo com a decisão, a juíza também ressalta que a Ceasa trabalha com gêneros alimentícios, e que “acabam sendo contaminados por essa falta de condições sanitárias do local, sem falar na poluição ambiental que está ocorrendo no local”.

Também consta na decisão o não cumprimento de prazos de adequação que foram acordados em 2010, ano no qual o processo foi instaurado. "No dia 11 de outubro de 2016, foi possível verificar a continuidade da situação de risco para a saúde pública, em razão das precárias condições sanitárias existentes, em razão do descumprimento da decisão judicial", acrescentou a magistrada.

Por fim, além da desocupação por parte dos comerciantes, a juíza ainda determina o mesmo prazo, de 72 hroas, para total paralisação das atividades da Ceasa, "devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na sentença". Leia AQUI a íntegra da sentença.

A Ceasa
Segundo o site da Ceasa, suas instalações ocupam uma área de aproximadamente 10 hectares, onde estão instaladas: uma área denominada shopping, contendo 40 lojas de 75 m2; nove áreas de mercado permanente, divididos em 188 boxes; quatro áreas de mercado livre do produtor, divididos em 750 pedras; e três áreas de mercado livre.

Por mês, ainda de acordo com a Ceasa, circulam, em média, 3 mil veículos carregados, 70 mil veículos de passeio, 120 mil pessoas, 14 mil toneladas de produtos alimentícios (representando um montante de aproximadamente R$ 15 milhões), além de 300 toneladas de resíduos sólidos descartados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário