11 novembro 2016

No RN, 24 mil beneficiários recebem Bolsa Família irregularmente, diz MPF

Matéria: G1 RN


O Ministério Público Federal (MPF) vem expedindo recomendações a todas as prefeituras do Rio Grande do Norte para que realizem visitas domiciliares a 24.607 beneficiários do programa Bolsa Família, suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo Governo Federal para recebimento do benefício. Essa ação é fruto do Projeto Raio-X Bolsa Família, atuação coordenada pelas Câmaras Criminais e de Combate à Corrupção do MPF de todo o país.

Os suspeitos incluem empresários (9.452), servidores públicos de famílias com até quatro pessoas (15.233), falecidos (167), beneficiários que doaram para as campanhas valores acima dos próprios benefícios (129) e servidores públicos que doaram para campanhas eleitorais (179). Eles receberam, de 2013 até maio de 2016, um total de R$ 88,5 milhões em benefícios. No Rio Grande do Norte, esses 24 mil suspeitos representam 4,68% do total de beneficiários (525.987).

Os municípios potiguares que apresentaram maior percentual de perfis suspeitos entre os beneficiários foram Guamaré (13,44%), São Bento do Norte (12,11%), Francisco Dantas(11,77%), Jandaíra (10,35%) e Taboleiro Grande (9,21%). Já aqueles com menor percentual de suspeitos são José da Penha (0,74%), Major Sales (0,96%), João Dias (1,20%), Cerro Corá (1,24%) e Portalegre (1,41%). Na capital, Natal, há 2.370 suspeitos, representando 2,91% do total.

Em nível nacional, 4.703 prefeituras já receberam recomendações, apontando a necessidade de checagem de 874 mil beneficiários suspeitos. Eles receberam nos últimos três anos e meio R$ 3,3 bilhões. O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira (11).

No site, o cidadão poderá acessar a versão interativa da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo MPF e filtrar os dados selecionando por unidade da federação e pelo município que desejar. As recomendações que vêm sendo expedidas em todo o país preveem prazos de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informem as irregularidades confirmadas e os benefícios cancelados.

Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.

Providências

Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual concedia 30 dias para que órgão informasse quais providências foram adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas apontados. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.

Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.

O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo MDSA resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.

Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF

Falecidos

Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.

Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas

Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais. A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.

Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)

Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal. Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.

Empresários

Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.

Servidores doadores de campanha

Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário