Na tarde de ontem (04), artesãos montealegrenses realizaram o cadastramento para aquisição de sua Carteira de Artesão, na Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SETHAS.
Para concluir sua inscrição, o artesão deverá levar, ainda, uma amostra do trabalho que desenvolve, para a conclusão da carteira e cadastro, bem como, fazer uma peça para atestar sua aptidão, como prova de habilidades técnicas. A Carteira do Artesão tem identificação nacional, podendo ser usada para participação em feiras nacionais.
“Essa é uma forma de termos toda e identificação de nossos artesãos. Temos muitos artistas no município que ainda não são cadastrados na secretaria. Essa é também uma forma de conhecê-los”, diz o Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Eduardo Lincoln Neves.
O Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, foi instituído com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como, desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, no entendimento de que artesanato é empreendedorismo.
A carteira de artesão e de trabalhador manual confere diversas vantagens, como:
- Possibilidade de participação em feiras de artesanato nacionais e internacionais;
- Possibilidade de participação em oficinas e cursos de artesanato;
-Acesso a incentivos fiscais (benefício dado somente em alguns estados);
- Isenção do ICMS na comercialização dos produtos;
- Facilidade de acesso ao microcrédito;
- Acesso à nota fiscal avulsa de Emissão Eletrônica (e-NFA);
- Possibilidade de ser contribuinte autônomo para fins previdenciários.
A carteira de artesão e de trabalhador manual confere diversas vantagens, como:
- Possibilidade de participação em feiras de artesanato nacionais e internacionais;
- Possibilidade de participação em oficinas e cursos de artesanato;
-Acesso a incentivos fiscais (benefício dado somente em alguns estados);
- Isenção do ICMS na comercialização dos produtos;
- Facilidade de acesso ao microcrédito;
- Acesso à nota fiscal avulsa de Emissão Eletrônica (e-NFA);
- Possibilidade de ser contribuinte autônomo para fins previdenciários.
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