Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31.
Os
saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço
(FGTS) terminam no próximo dia 31. Quem deixou para a última hora ou está
aguardando a regularização da sua situação deve ficar atento para não perder a
oportunidade de retirar o dinheiro.
Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu
demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa
quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar
o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador
atual.
A
Caixa Econômica Federal já liberou R$ 42,8 bilhões das
contas inativas até o último dia 19. O montante equivale a 98,33% do total
disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. O dinheiro foi retirado por 25,3
milhões de trabalhadores - cerca de 5 milhões de pessoas ainda têm dinheiro
para sacar (11,3% do total).
Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo
final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se
estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do
FGTS, como doenças graves ou aposentadoria.
Veja abaixo o tira dúvidas sobre os saques:
Se eu for sacar meu dinheiro no último dia e descobrir que tenho ajustes
cadastrais para fazer, vou conseguir sacar o dinheiro?
Segundo a Caixa, se o trabalhador tiver
que fazer ajustes no cadastro, por exemplo, e estiver com todos os documentos
necessários, conseguirá ter o saque liberado. Para atualização de dados pessoais,
são necessários RG, carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Em caso de
comprovar saída do emprego, pode ser que seja necessário o termo de rescisão de
contrato porque há casos de empregadores que não deram baixa do emprego na
carteira de trabalho.
Descobri que meu dinheiro da conta inativa foi sacado por outra pessoa em
outro estado e estou esperando a Caixa resolver meu problema. Terei garantia de
recebimento do meu dinheiro?
A Caixa informa que após a abertura da
contestação avalia cada caso individualmente conforme o grau de complexidade. O
prazo máximo de resposta ao solicitante é de até 30 dias. Caso reconheça a
pertinência da contestação, os valores são estornados, sem qualquer prejuízo do
trabalhador.
Tenho pendências para resolver no meu cadastro e ainda faltam documentos.
Se eu não conseguir entregá-los até o último dia não vou conseguir sacar o
dinheiro?
Não, para conseguir sacar o dinheiro a
tempo o beneficiário precisa entregar os documentos necessários dentro do
prazo, que é dia 31.
Tive que corrigir a data de demissão do meu antigo emprego. A Caixa ainda
não liberou meu dinheiro. Conseguirei fazer o saque?
A Caixa garante o saque aos trabalhadores
que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que os eventuais ajustes
necessários dependam exclusivamente do banco. Mas os casos que precisarem de
correções externas não serão atendidos fora do prazo.
Descobri que minha conta do FGTS ainda estava ativa porque meu antigo
empregador não havia dado baixa no meu contrato. Levei os documentos
necessários e estou esperando a Caixa regularizar minha situação. Conseguirei
retirar o FGTS inativo?
Mesma resposta anterior.
Terei de regularizar meu cadastro porque descobri que meu antigo
empregador não colocou a data de desligamento na minha carteira. Conseguirei
fazer o saque da minha conta inativa?
O trabalhador terá de comprovar a saída do
emprego por meio do termo de rescisão de contrato. Caso ele entregue a
documentação necessária dentro do prazo, ele terá direito ao saque.
Tive que atualizar meu cadastro porque ainda constava nele meu nome de
solteira. Ainda estou aguardando a Caixa liberar o dinheiro. Conseguirei sacá-lo?
A Caixa garante o saque aos trabalhadores
que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que os eventuais ajustes
necessários dependam exclusivamente do banco.
Fui internada. Alguém pode retirar o FGTS pra mim?
Sim. É possível realizar o saque por meio
de procuração, caso o trabalhador esteja acamado e tenha atestado de
impossibilidade de locomoção.
Não poderei sacar até o dia 31. Eu perco o dinheiro?
Não. Caso não seja retirado até o prazo
final, o dinheiro volta a ficar retido na conta da Caixa.
Não tenho tempo para ficar na fila. Preciso mesmo sacar o FGTS inativo?
Com rentabilidade inferior a outras
aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso
para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar
outras aplicações mais rentáveis.
O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR),
enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança
foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial
de 2016, que foi de 6,29%.
Além disso, se optar por deixar o dinheiro no fundo, só
poderá sacar em situações específicas, como tratamento contra o câncer ou ficar
pelo menos 3 anos sem receber depósito de empregadores.
Meu ex-empregador não fez os depósitos mensais do FGTS. Vou conseguir
retirar o dinheiro dentro do prazo?
Nesse caso, não haverá tempo hábil para o
trabalhador retirar o dinheiro até o dia 31 devido às alternativas para reaver
os valores. Mas depois ele deve buscar seu dinheiro, já que o depósito de FGTS
está previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em
conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador
no mês anterior.
As alternativas são procurar o antigo empregador e
cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, é indicado
buscar auxílio nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério
do Trabalho (antigas DRTs). O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do
Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com
uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até
cinco anos de FGTS não depositado.
Moro no exterior. Posso sacar o dinheiro no último dia?
Caso o trabalhador opte por recebimento em
conta na Caixa, não há necessidade de ir ao consulado. Os valores serão
recebidos diretamente na conta. Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, o
trabalhador deve obter o formulário Solicitação de Saque do FGTS pelo site da
Caixa, comparecer a um consulado do governo brasileiro e apresentar o
formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que
comprova o direito à movimentação da conta vinculada, até o dia 31.
A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na
presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta
bancária que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no
Brasil, pode indicar a conta de alguém de confiança. O recurso é liberado em
até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação
de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram
atendidas.
Como consultar o saldo?
A Caixa criou o site exclusivo para as
contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas), na qual o trabalhador pode
visualizar o saldo e os canais disponíveis para realização do pagamento.
O trabalhador pode ainda consultar o saldo no
site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Para realizar a consulta, o trabalhador deve informar
seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS).
O trabalhador pode consultar ainda seu extrato do FGTS
presencialmente no balcão de atendimento das agências ou ir a um posto de
atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão do Cidadão, desde que tenha
em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Quais os documentos necessários e canais de pagamento?
Segundo a Caixa, valores nas contas
inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a
senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser
realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e
correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas
agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem
sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou
outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$
10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Posso transferir o dinheiro para outros bancos?
Sim. Os trabalhadores poderão transferir
esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança
de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta ir a uma das agências da Caixa
até o dia 31 e pedir a transferência. Se o valor for de até R$ 10 mil, é
possível fazer a transferência apenas com a carteira de identidade. Acima desse
valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão
do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada.
Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet,
transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?
Não, é preciso ir até uma agência até o
dia 31 pedir a transferência para outro banco. Todos que possuírem conta
poupança individual na Caixa Econômica Federal e tiveram seu saldo inativo do
FGTS creditado automaticamente poderão fazer a transferência do valor, na
agência, no autoatendimento ou pela internet, para outro banco até o dia 31 de
agosto.
A Caixa pode pedir para eu abrir uma conta no banco para receber o
dinheiro?
O banco pode oferecer a abertura de conta,
mas não pode condicionar o recebimento do dinheiro à vinculação com seus
produtos financeiros ou à contratação de outros serviços como seguro de
residência ou previdência privada por exemplo, segundo entidades de defesa do
consumidor.
Em que situações será possível fazer o saque após 31 de julho?
As pessoas que não conseguirem fazer as
retiradas até o prazo limite de 31 de julho não conseguirão fazer o saque em
outra data, segundo a Caixa. Depois disso, os saques de contas inativas só
poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria,
pessoas acima de 70 anos ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3
anos ininterruptos.
FONTE: G1
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