Objetivo
de decreto em vigor desde a última terça (18) é desburocratizar atendimento.
Buscar documentos exigidos passa a ser atribuição do órgão público e não mais
do cidadão.
Um decreto em
vigor desde a última terça-feira (18)simplifica a entrega de
documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou
reconhecimentos de firma no serviço público.
Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo
desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.
A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão
público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os
diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.
Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários
comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao
imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas
informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.
O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração
de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.
Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará
sujeita a sanções administrativas, civis e penais.
O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções
tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o
atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o
compartilhamentos das informações entre as repartições.
Autenticação
e reconhecimento de firma
Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência
do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil
para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal".
Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a
autenticação com base em cópia do documento original.
Os principais pontos do decreto
· Desde que as informações estejam na base de dados de
órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes
(isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias
autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de
comprovante;
·
Se não for possível obter os documentos em base de dados
oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e
assinada pela própria pessoa física ou jurídica;
·
O decreto unifica toda a administração e órgãos
públicos, permitindo o compartilhamento de informações;
·
Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam
sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público
tenha acesso ao documento.
Fonte: G1
Fonte: G1
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