Decisão é do presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1). Na última sexta (20), juiz federal havia impedido
presidente da Câmara de concorrer à reeleição.
Com a decisão, o deputado torna-se novamente apto para
disputar o cargo. Ainda tramita, porém, no Supremo Tribunal Federal (STF), outro pedido para impedir sua
reeleição, ainda sem decisão.
Na última sexta, o juiz federal substituto Eduardo
Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, de primeira instância,
atendeu ao pedido de um advogado para barrar a candidatura de Maia.
O argumento é que ele seria privilegiado na disputa, já
que, como presidente da Câmara, também conduzirá a eleição.
Na decisão, Hilton Queiroz derrubou a liminar (decisão
provisória) de Oliveira por entender que houve violação à separação de poderes,
princípio segundo o qual o Judiciário não deve intervir em assuntos internos do
Legislativo.
Para o desembargador, a Constituição não proíbe
expressamente a reeleição de um presidente da Câmara após um “mandato-tampão”,
como o de Maia, que assumiu o cargo no ano
passado após a
renúncia do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“A literalidade da disposição constitucional deixa
evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos”,
escreveu Queiroz, atendendo a recurso apresentado pela Advocacia
Geral da União (AGU)
em favor de Maia.
Uma decisão mais efetiva sobre a possibilidade ou não de
Maia ser reeleito ainda poderá ser tomada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana retrasada, a presidente da Corte, Cármen
Lúcia, pediu a Maia uma manifestação com urgência sobre pedido semelhante para
impedi-lo, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que também é
candidato à presidência da Câmara.
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